301 - Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Tatiane Souza

Vanessa Regina

Autor Tatiane Souza
Data de criação Jul 6, 2021
Última edição Modificado há 2 anos
Visualizações 5 visualizações

O erro ocorre quando for emitida uma nfe e o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.


São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.


Como resolver:

Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no  ou . Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

A contabilidade do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir a Nfe