O erro vai ocorrer quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST (código situação tributária) do IPI
Para corrigir, é preciso informar código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST de IPI (entrada ou saída) e que exista na Tabela.
O intervalo dos Cógidos de Enquadramento do IPI para cada CST é:
Se CST = "02" ou "52" (isenção), informar cEnq com um valor entre "301" e "351";
Se CST = "04" ou "54" (imunidade), informar cEnq com um valor entre "001" e "007";
Se CST = "05" ou "55" (suspensão), informar cEnq com um valor entre "101" e "162";
Se CST = "49" ou "99" (redução), informar cEnq com um valor entre "601 e 608";
Para os demais casos, informar cEnq com valor "999".
O link abaixo faz download do PDF da "Nota Técnica_2015_002_v141". A partir da página 42, no "Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI " são listados os códigos acima.
O cadastro destes códigos fica em "Cadastros \ notas fiscais \ Tab. Enquadramento Legal IPI". Se determinado código não existir, você poderá cadastrá-lo.
No cadastro de produtos, caso o item à ser vendido tenha o IPI permanentemente imune, isento, suspenso, reduzido ou tributado normalmente, poderá fixar esta informação em "cadastros \ produtos" * -> selecionar o produto e alterar -> clicar na aba "Dados NF" e preencher o campo "Cód. Enquadramento Legal IPI" (tecle 0 e enter para pesquisar)
* o mesmo vale para matéria prima e materiais internos
Na nota fiscal, entrar no produto, aba Imposto > IPI, no campo Cod.Enquadramento Legal IPI, informar o código correto.
Salvar a nota e enviar novamente.