FCI - Ficha de Conteúdo de Importação
O FCI é obrigação do Industrializador aquele que submeteu bens e mercadorias ao processo de industrialização.
Os produtos que são industrializados, sendo maior parte importados adquiridos no mercado interno.
São obrigados a declarar o conteúdo de importação, quando o valor da mercadoria tiver um percentual superior a 40% de mercadoria importada.
O cálculo do conteúdo de importação não é por operação. Entrega mensalmente.
Segundo a 2º da Cláusula quinta do Ajuste 19:
O FCI só deverá ser calculado novamente quando a proporção de produto importado variar mais que 5%. Para produtos que não houver variação do percentual de importação não necessita de um novo arquivo FCI para o produto, podendo usar o número do FCI anterior.
Haverá alteração na parcela, quando o valor de compra ou venda variar bastante.
No caso quando o usuário for Revendedor transcreve na nota fiscal o número de controle de FCI e o percentual da parcela que virá da nota do seu fornecedor.
O Conteúdo de Importação é o percentual corresponde ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação interestadual.
Valor da Operação de Saída Interestadual: Média ponderada da saída de importados, excluídos ICMS e IPI.
Valor da Parcela Importada: Média ponderada de entrada de importados.
Calculo: Apura-se a média ponderada (pelas quantidades) dos valores de saída interestadual do último período de apuração, seja com 4%, 7% ou 12%.
Teremos o valor unitário médio das saídas do último período de apuração (denominador). Apura-se a média ponderada (pelas quantidades) dos valores da parcela importada ou de importação de cada item importado do processo produtivo. Teremos o valor unitário médio de cada item de insumo ou matéria-prima em estoque no último período de apuração. Multiplica-se a quantidade de insumo ou matéria-prima necessária para produzir uma unidade do produto industrializado, pelo valor unitário de cada item. Somam-se todos os itens importados (numerador). Então, teremos a apuração do conteúdo importado (pelo quociente do numerador pelo denominador), calculado com base no último período de apuração, que poderá ser utilizado durante todo o período vigente, e com a alíquota já definida.
Sendo assim, Valor da parcela importada (que é a Base de Cálculo do ICMS Importação) Ex: R$ 1.000,00, e Valor de Venda Interestadual da Mercadoria Industrializada R$ 1.500,00, então o Conteúdo de Importação será R$ 1.000,00 / R$ 1.500,00, logo = 0,6666 * 100 = 66,66%.
Como este percentual é acima de 40%, será utilizada a alíquota de 4% do ICMS na saída interestadual.
Agora, analisaremos os detalhes:
Este Valor da parcela importado corresponde a alguns componentes do produto final industrializado, logo é indicado voce medir em um produto final, qual o conteúdo importado físico que contém nele.
Por exemplo, eu compro produtos à granel (importado) R$ 10,00/kg. e embalo estes produtos para venda, e esta embalagem é nacional R$ 1,00/unit, preço de venda interestadual R$ 15,00, então aplicando a fórmula teremos:
R$ 15,00 / R$ 12,00/Kg. = 0,80 * 100 = 80%, então este é o percentual de Conteudo de Importação.
Veja que comprei produto importado por R$ 10,00/kg unitário e utilizei R$ 12,00/kg no cálculo, porque voce tem que utilizado a Base de Cálculo do ICMS utilizado na importação que normalmente é maior, pois utilizado o cálculo por dentro.
Sistema:
O produto industrializado deverá ter uma fórmula no sistema. Na sua fórmula deverá ter preenchido as quantidades das matérias-primas necessárias para o determinado produto.
A parcela importada como explicado acima, irá buscar as entradas das matérias-primas ou produtos amarrado ao produto industrializado.
Sendo que irá diferenciar os produtos importados da fórmula pela tabela A (origem da mercadoria), sendo considerados os seguintes 1, 2, 6,7.
Para cada item, o sistema fará uma somatória do Valor da Base de ICMS e dividirá pela somatória de quantidades do mesmo item dentro do mês informado. Com este resultado, depois multiplica pela quantidade que está cadastrada na sua Fórmula.
Item A => Por exemplo: R$ 300,00 ÷ 30 = 100,00 * 30 = 300,00;
Item B => Por exemplo: R$ 100,00 ÷ 10 = 10,00 * 10 = 100,00;
Então, fazendo as somatórias, o Valor da Base de ICMS total é 400,00. Neste momento, encontramos o termo "valor da parcela importada do exterior" que o layout utiliza.
Depois, o sistema considerará todos os Produtos Acabados que foram faturados no processo de Nota Fiscal.
E, faz os mesmos cálculos, porém não considerando os impostos ICMS, IPI, etc.
Produto Acabado 1001 => R$ 7.000,00 ÷ 10 = 700,00;
Então, neste momento, encontramos o termo "valor total da operação de saída interestadual" que o layout utiliza.
Para que o produto 1001 seja considerado no arquivo texto, é preciso que: (400,00 ÷ 700,00) x 100 seja maior do que 40%. No exemplo, deu 57,14%. Então, será considerado. Se a conta desse por exemplo, 39,11% não seria considerado.
Configurações:
Pode-se deixar configurada a pasta destino onde serão salvos os arquivos do FCI.
Menu -> Outros -> Parâmetros -> Configurações Gerais -> Aba Diversas [-] Geral [-] Pasta dos Arquivos Texto das Fichas de Conteúdo de Importação (FCI) |
Para abrir o campo no cadastro do produto onde será informado o número de controle da FCI
Menu -> Outros -> Parâmetros -> Configurações Gerais -> Aba Nota Fiscal
[-] Utilizar NFe na produção [x] Utiliza FCI? |
Para gerar o arquivo ir em:
Em OUTROS / UTILITÁRIOS -> INTEGRAÇÕES -> FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI)
Deve ser gerado um arquivo para cada mês do ano. Então, basta escolher o intervalo de datas desejado e clique no botão FILTRAR.
Este botão carregará os Produtos Acabados que precisam ser considerados no arquivo texto do FCI.
Caso apareça algum produto que o usuário não deseja considerar no arquivo, pode selecionar o item e excluir.
Após ir em gerar arquivo, o arquivo será gerado na pasta selecionada.
Este arquivo deve ser validado usando-se o programa chamado TED que o SEFAZ desenvolve e que deve ser baixado em:
A opção Considerar Produtos Acabados com variação de % de C.I menor igual do que 5% (ficarão em vermelho no Grid Abaixo)
A finalidade é trazer produtos que já foram gerados naquele período, ou cuja variação seja menor ou igual 5%, que não precisam ser gerados novamente, a não ser por opção do usuário.
Sendo assim, o sistema irá gerar o arquivo.
Para enviar o arquivo e obter o recibo, é no programa da receita, o contador ou usuário que devem fazer essa parte.
Após ele irá informar o número do FCI que veio no arquivo para os seus produtos.
Em desenvolvimento:
Está em desenvolvimento ler o arquivo de recibo no sistema e gravar o número do FCI no cadastro de produto.