FCI - Ficha de Conteúdo de Importação

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Created at Jul 6, 2021
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FCI - Ficha de Conteúdo de Importação

 

O FCI é obrigação do Industrializador aquele que submeteu bens e mercadorias ao processo de industrialização.

 

Os produtos que são industrializados, sendo maior parte importados adquiridos no mercado interno.

 

São obrigados a declarar o conteúdo de importação, quando o valor da mercadoria tiver um percentual superior a 40% de mercadoria importada.

 

O cálculo do conteúdo de importação não é por operação. Entrega mensalmente.

 

Segundo a 2º da Cláusula quinta do Ajuste 19:

O FCI só deverá ser calculado novamente quando a proporção de produto importado variar mais que 5%. Para produtos que não houver variação do percentual de importação não necessita de um novo arquivo FCI para o produto, podendo usar o número do FCI anterior.

 

Haverá alteração na parcela, quando o valor de compra ou venda variar bastante.

 

No caso quando o usuário for Revendedor transcreve na nota fiscal o número de controle de FCI e o percentual da parcela que virá da nota do seu fornecedor.

 

O Conteúdo de Importação é o percentual corresponde ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação interestadual.

 

Valor da Operação de Saída Interestadual: Média ponderada da saída de importados, excluídos ICMS e IPI.

Valor da Parcela Importada: Média ponderada de entrada de importados.

 

Calculo: Apura-se a média ponderada (pelas quantidades) dos valores de saída interestadual do último período de apuração, seja com 4%, 7% ou 12%.

Teremos o valor unitário médio das saídas do último período de apuração (denominador).  Apura-se a média ponderada (pelas quantidades) dos valores da parcela importada ou de importação de cada item importado do processo produtivo. Teremos o valor unitário médio de cada item de insumo ou matéria-prima em estoque no último período de apuração. Multiplica-se a quantidade de insumo ou matéria-prima necessária para produzir uma unidade do produto industrializado, pelo valor unitário de cada item. Somam-se todos os itens importados (numerador).   Então, teremos a apuração do conteúdo importado (pelo quociente do numerador pelo denominador), calculado com base no último período de apuração, que poderá ser utilizado durante todo o período vigente, e com a alíquota já definida.

 

Sendo assim, Valor da parcela importada (que é a Base de Cálculo do ICMS Importação) Ex: R$ 1.000,00, e Valor de Venda Interestadual da Mercadoria Industrializada R$ 1.500,00, então o Conteúdo de Importação será R$ 1.000,00 / R$ 1.500,00, logo = 0,6666 * 100 = 66,66%.

 

Como este percentual é acima de 40%, será utilizada a alíquota de 4% do ICMS na saída interestadual.

 

Agora, analisaremos os detalhes:

 

Este Valor da parcela importado corresponde a alguns componentes do produto final industrializado, logo é indicado voce medir em um produto final, qual o conteúdo importado físico que contém nele.

 

Por exemplo, eu compro produtos à granel (importado) R$ 10,00/kg. e embalo estes produtos para venda, e esta embalagem é nacional R$ 1,00/unit, preço de venda interestadual R$ 15,00, então aplicando a fórmula teremos:

 

R$ 15,00 / R$ 12,00/Kg. = 0,80 * 100 = 80%, então este é o percentual de Conteudo de Importação.

 

Veja que comprei produto importado por R$ 10,00/kg unitário e utilizei R$ 12,00/kg no cálculo, porque voce tem que utilizado a Base de Cálculo do ICMS utilizado na importação que normalmente é maior, pois utilizado o cálculo por dentro.

 

Sistema:

O produto industrializado deverá ter uma fórmula no sistema. Na sua fórmula deverá ter preenchido as quantidades das matérias-primas necessárias para o determinado produto.

 

A parcela importada como explicado acima, irá buscar as entradas das matérias-primas ou produtos amarrado ao produto industrializado.

 

Sendo que irá diferenciar os produtos importados da fórmula pela tabela A (origem da mercadoria), sendo considerados os seguintes 1, 2, 6,7.

 

Para cada item, o sistema fará uma somatória do Valor da Base de ICMS e dividirá pela somatória de quantidades do mesmo item dentro do mês informado. Com este resultado, depois multiplica pela quantidade que está cadastrada na sua Fórmula.

 

Item A => Por exemplo: R$ 300,00 ÷ 30 = 100,00 * 30 = 300,00;

Item B => Por exemplo: R$ 100,00 ÷ 10 = 10,00 * 10 = 100,00;

 

Então, fazendo as somatórias, o Valor da Base de ICMS total é 400,00. Neste momento, encontramos o termo "valor da parcela importada do exterior" que o layout utiliza.

 

Depois, o sistema considerará todos os Produtos Acabados que foram faturados no processo de Nota Fiscal.

E, faz os mesmos cálculos, porém não considerando os impostos ICMS, IPI, etc.

 

Produto Acabado 1001 => R$ 7.000,00 ÷ 10 = 700,00;

 

Então, neste momento, encontramos o termo "valor total da operação de saída interestadual" que o layout utiliza.

 

Para que o produto 1001 seja considerado no arquivo texto, é preciso que: (400,00 ÷ 700,00) x 100 seja maior do que 40%. No exemplo, deu 57,14%. Então, será considerado. Se a conta desse por exemplo, 39,11% não seria considerado.

 

Configurações:

 

Pode-se deixar configurada a pasta destino onde serão salvos os arquivos do FCI.

 

Menu -> Outros -> Parâmetros -> Configurações Gerais -> Aba Diversas

   [-] Geral

      [-] Pasta dos Arquivos Texto das Fichas de Conteúdo de Importação (FCI)

 

Para abrir o campo no cadastro do produto onde será informado o número de controle da FCI

 

Menu -> Outros -> Parâmetros -> Configurações Gerais -> Aba Nota Fiscal

 

   [-] Utilizar NFe na produção

      [x] Utiliza FCI?

 

 

Para gerar o arquivo ir em:

 

Em OUTROS / UTILITÁRIOS -> INTEGRAÇÕES -> FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI)

 

Deve ser gerado um arquivo para cada mês do ano. Então, basta escolher o intervalo de datas desejado e clique no botão FILTRAR.

 

Este botão carregará os Produtos Acabados que precisam ser considerados no arquivo texto do FCI.

 

Caso apareça algum produto que o usuário não deseja considerar no arquivo, pode selecionar o item e excluir.

 

Após ir em gerar  arquivo, o arquivo será gerado na pasta selecionada.

 

 

Este arquivo deve ser validado usando-se o programa chamado TED que o SEFAZ desenvolve e que deve ser baixado em:

 

Sefaz RS - Downloads - TED - Transmissão Eletrônica de Documentos - Instalação TED - TED 4

 

A opção Considerar Produtos Acabados com variação de % de C.I menor igual do que 5% (ficarão em vermelho no Grid Abaixo)

 

A finalidade é trazer produtos que já foram gerados naquele período, ou cuja variação seja menor ou igual 5%, que não precisam ser gerados novamente, a não ser por opção do usuário.

 

Sendo assim, o sistema irá gerar o arquivo.

 

Para enviar o arquivo e obter o recibo, é no programa da receita, o contador ou usuário que devem fazer essa parte.

Após ele irá informar o número do FCI que veio no arquivo para os seus produtos.

 

Em desenvolvimento:

Está em desenvolvimento ler o arquivo de recibo no sistema e gravar o número do FCI no cadastro de produto.