Nota Fiscal Complementar de Impostos.
Para emitir uma nota de complemento de impostos no sistema, o usuário deverá cadastrar um tipo de nota informando que é para complementação.
Para isto, acessaremos o menu:
Cadastros → Notas Fiscais → Tipos de Notas Fiscais.
Cadastraremos como um tipo de nota comum.
Espécie: NFE
Modelo: 55 (NFE), 65 (NFCe)
Série: Série de emissão do cliente.
CFOP: normalmente o mesmo CFOP utilizado na nota a ser complementada, em caso de dúvidas, verificar com a contabilidade do usuário.
Após preencher as informações padrão do tipo de nota, marcaremos para calcular os impostos que serão complementados na nota fiscal.
Complementar ICMS ou Substituição Tributária: Calcular ICMS
Complementar IPI: Calcular IPI
Por fim, o usuário deverá marcar a opção: NF complemento impostos, para identificar que este tipo de nota será utilizado para complementação de impostos.
Na nota fiscal, ao incluir o tipo de nota complementar, o sistema retornará uma janela de informações:
Você está informando um tipo de NF de complemento de impostos.
Há algumas particularidades referentes a este tipo de NF:
- Não é realizado nenhum tipo de cálculo pelo Mult System Visual®;
→ Nenhum calculo será feito automaticamente pelo sistema.
- Permite alterar todos os campos de valores e impostos;
→ Todos os campos de valores dos impostos (Base de calculo e valor) estarão habilitados para edição manual, ou seja, o cliente deverá informar manualmente qual valor estará sendo complementado.
- Permite incluir somente 1 (um) item, podendo descrevê-lo como desejar;
→ Deverá ser incluso um item apenas para a complementação de impostos, ou seja, caso tenha mais de um item na nota a ser complementada, deverá informar o somatório dos valores a serem complementados neste item.
- Não gera documentos em contas à receber;
→ Nota complementar não irá gerar documentos financeiros, caso o usuário desejar, poderá ser feito o lançamento manual no CR após enviar a nota.
- Para fins fiscais é necessário informar qual NF está sendo complementada.
→ Informar a nota que será complementada na janela de referencia.
Ao clicar em OK na janela de informações, o sistema abrirá a tela para informar a nota de referencia, ou seja, a nota que será complementada.
Basta que o usuário informe o tipo como NFE, e coloque o formulário e o numero da nota, para que o sistema busque a chave de acesso.
Depois de informar a nota complementar, o usuário deverá clicar no ícone de confirmar para salvar a nota de referencia e depois em Finaliza.
Após incluir a referencia, o usuário deverá seguir normalmente o preenchimento da nota fiscal, informando o cliente, a condição de pagamento (podendo utilizar 1 – A vista).
Na inclusão do item a Quantidade e o Preço Unitário deverão estar com valor ZERADO.
Tipos de Complementos
Complemento de ICMS:
Para complementar ICMS, na aba de impostos na inclusão do item de complemento o usuário deverá informar o valor que será COMPLEMENTADO da Base Cálc. ICMS, Valor do ICMS e % ICMS.
Na aba Impostos da Nota Fiscal, deverão ser preenchidos os campos de Base de Cálculo ICMS e Valor Total ICMS com o mesmo valor respectivo de cada campo informado na inclusão do item.
O Valor Total dos Produtos e Valor Total Nota Fiscal deverão estar ZERADOS, pois o ICMS não incide no valor total da nota.
Lembrando: a CST B deverá estar informada uma situação tributária que calcule ICMS (00, 10, 20,...).
Caso o cliente seja simples nacional e precise destacar, informar o CSOSN 900.
Complemento de Substituição Tributária.
Para complementar ICMS de Substituição Tributária, na aba de impostos na inclusão do item de complemento o usuário deverá informar o valor que será COMPLEMENTADO da Base Cálc. Sub. Trib. e Valor Líq. Sub. Tribut.
Na aba Impostos da Nota Fiscal, deverão ser preenchidos os campos de Base de Cál. Sub. ICMS e Valor Total Sub. ICMS com o mesmo valor respectivo de cada campo informado na inclusão do item.
O Valor Total dos Produtos deverá estar ZERADO e o Valor Total Nota Fiscal deverá ser preenchido com o mesmo valor do Valor Total Sub. ICMS, pois o valor líquido da Substituição Tributária incide no valor total da nota.
Lembrando: a CST B deverá estar informada uma situação tributária que calcule ICMS ST (10 ou 70).
Caso o cliente seja simples nacional, informar o CSOSN 201, 202 ou 900.
Complemento de IPI
Para complementar IPI, na aba de impostos na inclusão do item de complemento o usuário deverá informar o valor que será COMPLEMENTADO da Base Cálc. IPI e Valor do IPI.
A alíquota deverá ser preenchida e o CST IPI deverá constar uma opção que gere a tag de IPI na nota (Ex: 50)
Na aba Impostos da Nota Fiscal, deverão ser preenchidos os campos de Base de Cálculo IPI e Valor Total IPI com o mesmo valor respectivo de cada campo informado na inclusão do item.
O Valor Total dos Produtos deverá estar ZERADO e o Valor Total Nota Fiscal deverá ser preenchido com o mesmo valor do Valor Total IPI, pois o valor do IPI incide no valor total da nota.
Ao salvar a nota fiscal e abrir a janela do módulo LSNFe.exe, na aba Parâmetros deverá ser alterada a finalidade para a opção: 2 – NFe Complementar.
Ao clicar para enviar, ou gerar o xml sem enviar, o sistema irá perguntar se deseja confirmar a nota como NFe Complementar, basta clicar em OK para confirmar e realizar o envio normalmente.